Muita gente está recebendo seus apartamentos e casas comprados na planta, principalmente as famílias que conseguiram financiamento pelo programa Minha Residência Minha vida. Isto tem elevado as reclamações no PROCON contra as construtoras e incorporadoras já que os imóveis não estão sendo entregues conforme o previsto. Vários moradores estão recebendo imóveis com problema, alguns adquiriram casas e apartamentos de construtoras conhecidas por desrespeitar o código de defesa do cliente. Assista a reportagem abaixo e olhe os cuidados ao adquirir um imóvel pela planta para impedir dificuldades.
Infelizmente os brasileiros estão despreparados para comprar imóveis. A Nossa Página Web famílias estão adquirindo sua primeira residência só agora. Os freguêses leigos acabam sendo enganados por corporações que se aproveitam da sua ignorância. Mais ideias inspiradoras poderá variar se as pessoas tomarem o cuidado de se preparar antes de comprar um imóvel. Comprar uma casa é muito distinto de adquirir um automóvel ou uma moto. A compra é perigosa, demorada e burocrática. Envolve incontáveis detalhes, exige que você verifique documentos, avalie o contrato, pesquise antes de assinar cada contrato ou dar qualquer quantia em dinheiro.
Você podes suprimir estes riscos se procurar dicas para permanecer mais preparado. Há um livro chamado Livro Negro dos Imóveis que mostra o lado negro do mercado imobiliário brasileiro. Foi escrito pro consumidor leigo. De modo simples e descomplicado você conhecerá muitos golpes e saberá discernir e isolar as melhores das piores organizações do mercado. Se você conhece um camarada ou parente que está procurando uma residência para morar, não esqueça de compartilhar este postagem e este video com ele.
30. Posso deduzir cooperação feita ao INSS pra minha esposa, que é dona de residência, ou para meu filho que ainda não trabalha? Não. Só é possível deduzir as contribuições à previdência oficial (INSS) feitas em nome de dependentes que tenham rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
31. As contribuições pros sindicatos de classe e associações profissionais conseguem ser deduzidas do imposto de renda? Sim, desde que a participação nessas entidades seja necessária pro recebimento dos rendimentos do profissional, e desde que estes gastos possam ser comprovados com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa.
32. Doações filantrópicas são capazes de ser deduzidas? Só as chamadas doações incentivadas, em um limite de até 6% do imposto devido. As doações incentivadas são aquelas feitas aos fundos da garota e do jovem, aos fundos de amparo ao idoso e aos projetos aprovados segundo as Leis Rouanet, a Lei do Audiovisual e a Lei do Incentivo ao Desporto.
Ou seja, no total, o limite total de dedução de doações filantrópicas a projetos aprovados pelo governo é de 8% do Deslocar-se devido. Doações feitas a algumas entidades filantrópicas, que não se enquadrem nos programas do governo, não podem ser abatidas. Caso ultrapassem o valor de cinco 1 mil reais, todavia, elas devem ser declaradas na ficha de Doações Efetuadas, com o valor e a identificação do donatário.
33. Aluguéis pagos e parcelas de financiamento de imóveis são despesas dedutíveis? Não. Essas despesas precisam ser declaradas, contudo não podem ser abatidas. 34. Acrescentar um dependente sempre é excelente negócio? Não. Caso o possível dependente tenha rendimentos - salário, bolsa-estágio, pensão alimentícia, aluguéis etc. - esses conseguem elevar a renda tributável do titular com o propósito de passá-lo pra uma faixa mais alta de tributação, de acordo com a tabela progressiva.
Sendo assim, é preciso testar a declaração com e sem o dependente, que o Programa Gerador da Declaração imediatamente calcula automaticamente quanto imposto o contribuinte tem a pagar ou a restituir em cada caso. Acrescentar o dependente pode ser desvantajoso, por exemplo, no caso de filhos que recebem uma pensão alimentícia elevada ou quando ambos os cônjuges trabalham.
35. Quem deixar de evidenciar um dependente na declaração de Encaminhar-se 2014 terá que avisar o episódio em sua declaração? Se o dependente tiver bens, sim. Caso um filho que tem um automóvel passe a salientar por conta própria, seu antigo titular precisará avisar o bem na ficha Bens e Direitos conforme a declaração do ano passado, entretanto deixando a coluna “Situação em 31/12/2013” em branco.